Cadastro Ambiental Rural – CAR

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O que é?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural. Estados e Distrito Federal disponibilizam na internet endereço eletrônico para interface de programa junto ou integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, destinado à inscrição, à consulta e ao acompanhamento da situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.

Quem pode utilizar este serviço?
Detentores de imóveis rurais.

1 – Etapas para a realização deste serviço
Acessar a ferramenta de cadastro do sistema eletrônico da Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural
É realizada por meio de declaração do proprietário ou possuidor rural em sistema eletrônico na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural. O usuário deverá acessar o portal e selecionar a UF em que se localiza o imóvel rural, seguindo as instruções disponíveis.

2 – Prestar as informações sobre o imóvel rural
Identificação do proprietário ou possuidor rural; comprovação da propriedade ou posse; identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, com indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.

3 – Enviar declaração para o sistema e obter o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR
Nos entes federativos que utilizam a versão do Módulo de Cadastro do SICAR, as declarações devem ser preenchidas e gravadas gerando um arquivo com extensão “.car” a ser enviado ao SICAR.

Ao final deste procedimento obtêm-se o Protocolo de preenchimento. O envio do arquivo “.car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”.

4 – Acompanhar a declaração do imóvel rural no CAR
O usuário pode acompanhar a situação e/ou condição do cadastro no SICAR em todas as suas etapas – inscrição, análise e regularização ambiental – por meio do Demonstrativo da Situação do CAR, que pode ser consultado no site.

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