Considerado uma obrigação legal, o licenciamento ambiental é um tema cada vez mais importante quando se pensa na preservação ecológica e na necessidade de minimizar os danos da modernidade na natureza. No entanto, do que se trata esse conceito e quais empresas precisam segui-lo? Compreenda agora e coloque já em prática!
O que é o licenciamento ambiental?
Instituído pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão pública que tem como objetivo dar permissões sobre a localização e as atividades humanas realizadas por uma empresa.
Dessa maneira, as licenças de operação encarregam-se de fiscalizar, controlar e prevenir quaisquer danos ambientais que essas ações possam causar, garantindo que a natureza não será afetada por esses empreendimentos.
Quem emite as licenças?
Por entender que o meio ambiente é público, a concessão das licenças fica a cargo dos órgãos vinculados aos estados ou municípios em que a empresa, ou empreendimento, está localizado, tomando como base também a sua abrangência.
Sendo assim, quando o impacto é apenas local, é a prefeitura que se responsabiliza. Se vai além ou fica entre municípios, é o estado que trata da questão. Já quando os níveis se tornam federais ou ultrapassam as fronteiras nacionais, o que costuma acontecer em grandes projetos, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Como funciona?
Para obter uma licença ambiental é comum passar por três etapas que se complementam. São elas:
• Licença Prévia: É necessário que seja solicitada quando a atividade ainda está sendo planejada, visto que é essa licença que vai determinar se o negócio é viável ambientalmente ou não e também vai definir quais as condições que essa empresa precisa seguir para estar compatível com as exigências.
• Licença de Instalação: Após conseguir a Licença Prévia, é necessário detalhar o projeto de construção para obter a Licença de Instalação. Com ela, será verificada a adequação da obra, certificando-se de que o meio ambiente não será afetado. Somente assim é que o empreendimento poderá, por exemplo, ser construído.
• Licença de Operação: Compreendendo que o empreendimento não fará mal ao meio ambiente e que ele tem condições para realizar seu negócio, a Licença de Operação é a responsável por autorizar o empreendedor a realizar suas atividades.
Sem seguir as etapas determinadas pelo órgão ambiental responsável, a empresa não consegue obter o licenciamento ambiental para funcionar e, caso exerça suas funções mesmo assim, estará vulnerável a sanções, como autuação e multas ou até mesmo fechamento do empreendimento.
Quem precisa do licenciamento ambiental?
A resolução Federal Conama 237, emitida em 1981, especifica o procedimento para o licenciamento ambiental, junto com a Lei 997 de 1976 descrevem as atividades com obrigatoriedade no licenciamento ambiental.
Dessa forma, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) aponta que os negócios que estão passíveis a isso são os que se encaixam nas categorias de agricultura, mineração, transporte, florestas, caça, indústrias, pesca, urbanismo, lazer, serviços, obras civis, biotecnologia e empreendimentos turísticos.
Dessa maneira, se a sua empresa ou atividade está correlacionada a um desses segmentos, é essencial realizar as etapas determinadas e garantir que a licença esteja em dia.
As questões ambientais e as mudanças climáticas estão cada vez mais sendo assunto na sociedade. O avanço da atividade industrial deve andar junto com a sustentabilidade e com a preservação do meio ambiente. Mas você sabe por que sua empresa deve tanto se preocupar com o Licenciamento Ambiental?
Cada vez mais as empresas precisam se preocupar com as leis ambientais e com a responsabilidade socioambiental. Empresas que ignoram ou descumprem essas leis são vistas com maus olhos pela sociedade.
Nesse post vamos lhe mostrar a importância do Licenciamento Ambiental para sua empresa e quais os benefícios de seguir corretamente o que essa lei prevê. Confira:
Como funciona o Licenciamento Ambiental
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, todo empreendimento, potencialmente poluidor, precisa de Licença Ambiental para funcionamento. Essas normas valem tanto para empreendimentos de pequeno porte até as grandes indústrias.
A obtenção da Licença Ambiental passa por etapas distintas e uma complementa a outra. São três etapas que devem ser seguidas para obtenção de Licença Ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Sem seguir essas etapas, sua empresa não terá Licença Ambiental para funcionamento. O que poderá acarretar em sanções previstas na lei, que vão desde detenção a multas pesadíssimas.
Quem emite as Licenças Ambientais
Quem regula a liberação e expedição de Licenças Ambientais são órgãos Públicos vinculados aos estados ou municípios onde o empreendimento está localizado. Ou seja, o meio ambiente é algo público e, por essa razão você deve se importar em ter a Licença Ambiental de acordo com o que a lei determina.
Quando a atividade possui impacto ambiental local é de responsabilidade da prefeitura. Quando ultrapassa os limites entre municípios ou a prefeitura não tem condições de licenciar a atividade, a responsabilidade passa a ser dos estados. Somente quando a atividade extrapola os limites entre os estados federativos ou ultrapassa as fronteiras nacionais, por exemplo, é que a fiscalização e emissão de licenças são de responsabilidade do IBAMA e do Instituto Chico Mendes (ICMBIO).
Sustentabilidade e responsabilidade socioambiental
Empresas que seguem as normas ambientais e se preocupam com o meio ambiente tem muito prestígio entre as pessoas. Isso se explica pelo fato de que as mudanças climáticas e o desgaste cada vez maior de recursos naturais têm preocupado a sociedade como um todo. Assim, boas ações oferecem visibilidade positiva para sua empresa.
Cada atividade econômica possui exigências específicas quanto a sua regularização e liberação para funcionamento. No entanto, o uso consciente dos recursos naturais e o cumprimento das normas previstas no Licenciamento Ambiental garantem que sua empresa cresça sem perder a responsabilidade socioambiental.
Como já mencionado, empresas que não cumprem as leis ambientais estão sujeitas às multas pesadas, interdição do empreendimento, apreensão de produtos, desclassificação em licitações, entre outras situações que podem ser onerosas economicamente e também negativa para a imagem da empresa diante da sociedade.
Mesmo as empresas que possuem Licença Ambiental precisam ter o controle de possíveis impactos ambientais fora do que está previsto na licença Ambiental. Assim, quando necessário pedir renovação não terá nenhum empecilho que possa prejudicar a continuidade dos trabalhos.