Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica. Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).
O trabalho deve ser entregue ao INCRA, que verificará o enquadramento na Norma Técnica e a não existência de sobreposição da poligonal mapeada com outra já constante do seu cadastro, para conceder a Certificação daquele imóvel rural. Uma vez certificado, o proprietário deve encaminhar os documentos ao Registro de Imóveis, para que seja procedida a averbação da nova descrição do perímetro e da retificação da área, na matrícula.
O Decreto 5.570/05 determina a exigência de georreferenciamento do imóvel para a realização de transferências na matrícula ou participação em ações judiciais, em prazos que variam de acordo com sua área. Atualmente, está em vigor a exigência para imóveis com área superior a 500 hectares. O trabalho completo, desde a avaliação e preparação dos registros, passando por obtenção de termos de reconhecimento de limites junto à lindeiros, levantamento de campo, processamento dos dados e montagem de relatório técnico, obtenção da certificação no INCRA e criação de novas matrículas, com averbação do georreferenciamento e retificação de suas áreas junto ao Ofício de Registro de Imóveis, pode ser moroso. O prazo raramente baixa de 120 dias, não sendo incomuns os casos de demora de mais de um ano para a finalização de todo o processo.
A falta do georreferenciamento poderá impedir o proprietário de registrar uma venda ou uma partilha, por exemplo, ou até de dar o imóvel ou parte dele em garantia hipotecária em financiamentos rurais. Os proprietários devem verificar suas necessidades, e, se for o caso, iniciar o trabalho de georreferenciamento com antecedência, para evitar problemas e entraves em seus interesses produtivos ou negociais.